Tem prazo para retirar o nome do SPC ou Serasa?
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25/03/2010 Postado originalmente em
- 03.25.10
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Diversas pessoas querem saber realmente qual o “prazo para prescrever a dívida e voltar a ficar com o nome limpo” nos órgãos de proteção ao crédito tipo SCP, SCPC, SERASA dentre outros.
A Lei estabelece, no artigo 206, § 5º do Novo Código Civil que o prazo para que o credor possa cobrar a dívida é de cinco anos.
Passado este prazo de cinco anos, a pendência financeira ou débito financeiro prescreve, ou seja, a dívida não poderá mais ser cobrada em qualquer instancia e também não poderá mais constar nos cadastros de restrição, como SPC e SERASA.
Não é só no Novo Código Civil que consta o prazo de cinco anos para divida prescrever, no artigo 43, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, também prevê o prazo de cinco anos como período máximo para o nome de uma pessoa fique cadastrado como inadimplente, o prazo começa a contar a partir da data em que a dívida deixou de ser paga e não da data do cadastro nos órgãos.
Sendo assim fica claro que o credor não pode mais cadastrar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Caso o credor incista em manter o nome do devedor cadastrado isto poderá inplicar por parte do devedor uma ação na justiça por danos morais.

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